É importante a atenção de todos os moradores de condomínios quanto a objetos, lixo e demais itens que caem ou são arremessados pelas janelas das unidades, seja por crianças durante uma brincadeira, por acidente, por obras ou até mesmo por adultos, de forma inadvertida.
Além de sujar as áreas comuns, toda queda de objetos, representa um risco tanto para a segurança das unidades, quanto para as pessoas que transitam pelo térreo, vamos a alguns exemplos:
- Uma bituca de cigarro atirada acesa poderá causar incêndios se atingir cortinas ou outro material propagante dentro das unidades;
- Um objeto mesmo que pequeno, chegará ao térreo pesando (força do impacto) várias vezes o seu tamanho, imagina o que causará se atingir uma pessoa. O mesmo objeto não necessariamente cairá em linha reta e poderá atingir o imóvel/prédio vizinho e até mesmo pessoas na rua;
- Papéis lançados pelas janelas: sujam a laje térrea, entopem ralos, sujam os jardins e demanda mais serviço para os funcionários da limpeza.
Vale lembrar que, além das penalidades que reza a convenção e regulamento interno do condomínio, a unidade ainda poderá responder civil e criminalmente pelos danos e prejuízos causados.
“Em ocorrências de arremesso que resultem à vítima perturbação e sofrimento, a mesma pode entrar com ação na Justiça por dano moral, com o valor da indenização fixado levando-se em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação de quem causou o sofrimento, a condição do lesado – *Dr. Rodrigo Karpat”.
“É importante destacar que, de acordo com o Artigo 938 do Código Civil, na impossibilidade de se identificar o responsável pelo arremesso, caberá ao condomínio a indenização. Dita o artigo que “aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido – *Dr. Rodrigo Karpat”.
Portanto, para que o condomínio seja um local cada vez mais agradável, demonstre por atitudes que as regras de boa convivência são valorizadas por todos.